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13 maio, 2015

Entrevista com autor Marcelo Matias da Silva - Autor de: A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 E A PERSONALIDADE CIVIL DOS ANENCÉFALOS

Marcelo Matias da Silva
Escritor, Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - João Pessoa-PB, Advogado, exerceu vários cargos na Gestão Pública, entre eles, Secretário Parlamentar, na Câmara dos Deputados - Brasília-DF, Secretário de Comunicação Institucional no Município de Belém-PB, Gerente de Gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Governo do Estado da Paraíba e Assessor Técnico de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa-PB.

Há mais de 50 anos vivemos sob a vigência da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, de fato, é possível observarmos os avanços proporcionados pela Declaração Universal, notadamente nos países ocidentais, com forte desenvolvimento de leis e normas sociais que almejam tutelar os direitos de todos os cidadãos. Entretanto, só nas últimas décadas os direitos humanos surgiram como tema juridicamente relevante, assumindo uma posição de centralidade nos ordenamentos jurídicos e isso em muito se deve à academia, à produção acadêmica que vem crescendo em quantidade e qualidade, abordando os mais diversos aspectos e assuntos relacionados aos Direitos Humanos.
O livro que ora se apresenta, insere-se no esforço de produção acadêmica na área, construindo uma abordagem teórico-prática no estudo dos Direitos Humanos, aproximando discussões acadêmicas profundas com construções jurisprudenciais. Essa aproximação ocorre através da análise da ADPF nº 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro em abril de 2012, e que afastou a criminalização do aborto praticado pela mulher (e de quem realizasse o procedimento) nos casos de fetos sem cérebro, autorizando assim a antecipação terapêutica do parto. Uma decisão paradigmática que impactou todo o Direito brasileiro. O presente livro analisa mais detidamente a repercussão jurídica do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 no Código Civil brasileiro, mais especificamente no direito da personalidade jurídica.
O caso suscitou diversos questionamentos ético-jurídicos, pondo na pauta de discussões do Supremo Tribunal Federal temas como vida, morte, dignidade, amor, respeito e dogmas religiosos e a conformação de todos esses assuntos em seus diversos vieses, com a objetividade e certeza do Direito.
Na obra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 e a personalidade civil dos anencéfalos, o autor mergulha com propriedade em temas do biodireito e da biomedicina, formando a base teórica das discussões, trazendo, por exemplo, as principais teorias sobre o início e o fim da vida e os seus reflexos no âmbito da personalidade civil; a configuração da anencefalia e os aspectos técnicos que subsidiaram a decisão do Supremo assim como todas as ponderações éticas que envolveram o caso. A dinâmica da jurisdição constitucional e o caráter instrumental da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não ficaram de fora e foram abordados de modo didático e exaustivo, tendo como pano de fundo a ADPF nº 54.
Essa é uma exitosa obra que oferece ao leitor um mapa ou guia que possa orientá-lo no mare magnum dos debates teóricos atuais sobre os Direitos Humanos de forma segura, didática e inteligente.
Christiane Soares Carneiro Neri


Olá Marcelo. É um prazer contar com a sua participação no Blog Divulgando Livros e Autores da Scortecci do Portal do Escritor.

Do que trata o seu Livro? Como surgiu a ideia de escrevê-lo e qual o público que se destina sua obra?
O livro trata de uma questão bastante polêmica, que é a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. O tema que foi amplamente discutido no STF, a partir da ADPF nº 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O STF julgou procedente a ADPF nº 54, considerando que a gravidez de feto anencefalo não configura o crime de aborto, e que interpretar de forma contrária viola preceitos fundamentais garantidos na constituição. Portanto, com a decisão, o STF, criou mais uma excludente de ilicitude diante dos artigos 125 e 126 do Código Penal. Essas questões sempre me chamaram atenção, já que mexe um pouco com a metafísica, trata de direitos fundamentais. Durante a minha vida acadêmica nunca tive dúvidas de que esses temas estariam presentes no meu trabalho de conclusão de curso. E quando o STF julgou procedente a ADPF nº 54 sob uma ótica penal, despertou minha curiosidade de qual seria o impacto dessa decisão no Direito Civil.
É uma obra que se destina à comunidade jurídica, mas pode interessar a quem queira saber mais sobre a anencefalia e também para quem que estudar um pouco sobre a parte histórica das gerações dos Direitos Humanos, revolução francesa, e Sistema Americano de Direitos Humanos.

Fale de você e de seus projetos no mundo das letras. É o primeiro livro de muitos ou apenas o sonho realizado de plantar uma árvore, ter um filho e escrever um Livro?
A ideia de publicar esse trabalho como livro, nasceu muito do incentivo dos meus professores, mas agora me empolguei, e como sou apaixona pelo Sistema Americano de Direitos Humanos, estou me atrevendo a comentar o Pacto de São José da Costa Rica. Bom... Mas já posso dizer que estou completo, pois já plantei mais de uma arvore, entres elas, um belo ipê roxo que deverá florir esse ano, já tive três belos filhos e escrevi um livro. (risos).

O que você acha da vida de escritor em um Brasil com poucos leitores e onde a leitura é pouco valorizada?
É um desafio que precisamos enfrentar, principalmente no muito atual com a internet e os mecanismos eletrônicos a todo vapor, cuja informação se espalha muito rápida e superficialmente. Penso que não podemos esperar grandes retornos financeiros, escrevendo. Principalmente, quando navegamos pela rede mundial de computadores e nos deparamos com obras que não foram nem lanças no mercado, mas já circulam pirateadas.

Como você ficou sabendo e chegou até a Scortecci Editora?
Quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde demonstrou interesse em patrocinar a publicação da obra, a Scortecci foi a que mais me chamou atenção pelo dinamismo nas publicações, pela forma acessível democrática com que trata os seus escritores.

O seu livro merece ser lido? Por quê? Alguma mensagem especial para seus leitores?
É uma obra que escrevi com muito carinho, que aborta um tema atual e palpitante e com um texto gostoso de ser lido. Penso que por essas razões é um livro que merece se lido.
Aos leitores, espero que gostem da obra, estou aberto ao debate por meio dos canais disponibilizados pela Scortecci. No Direito, não existe verdades absolutas, portanto, estou também aberto para as críticas e as discordâncias.


Obrigado pela sua participação.

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